A Caixa de Pandora Fiscal

Incentivo Fiscal e Benefício Fiscal não são a mesma coisa como cão e cachorro.

  • O Benefício Fiscal é o gênero e o Incentivo Fiscal é espécie.
  • O Benefício Fiscal aplica-se à Mitigação de Custos, ao passo que o Incentivo Fiscal apenas representa a redução ou eliminação de tributos.

Tal qual aquela música da Rita Lee:

“…um é isso e o outro é aquilo…”

O que preveem a Constituição Federal [1] e o Código Tributário Nacional[2]?

  • Imunidade Tributária: Ex: Impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de religiosos, partidos políticos, sindicatos, entre outros;
  • Isenção Fiscal: Ex:Ddispensa de pagamento de determinado tributo, seja ele imposto, taxa ou contribuição. A isenção pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, e pode estar relacionada a atividades específicas ou a regiões do país;
  • Redução de Alíquotas: Consiste na redução da alíquota de determinado tributo com o objetivo de incentivar determinada atividade econômica ou região do país;
  • Créditos fiscais: Valores que podem ser descontados do valor devido em tributos futuros, como é o caso dos créditos de ICMS para empresas que realizam exportações;
  • Regimes especiais: São regimes tributários diferenciados que podem ser concedidos a determinadas empresas ou setores da economia, como é o caso do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

Entretanto ambos são ferramentas de Fomento Público visando o desenvolvimento socioeconômico, aqui é muito importante frisar os dois objetivos, um o “SÓCIO” e o outro o “ECONÔMICO”. Não podem seguir veredas diferentes neste nosso sertão. Em outras palavras, a ineficiência e outros vícios legais devem ser proibidos, mas….

Quais os obstáculos?

  • Corrupção;
  • Inefetividade;
  • Distorções concorrenciais;
  • Problemas de avaliação.

Como avaliar os resultados com esses vícios?

Não há avaliação.

A pauta econômica do atual governo é aumentar a arrecadação utilizando como uma das ferramentas a redução dos Fomentos Financeiros, em especial via incentivo fiscal.

Como fazê-lo sem afetar a segurança jurídica dos agentes privados que investiram em projetos beneficiados pelos Incentivos concedidos?

Revogá-los de forma intempestiva?

Quais cortar e quais manter?

Cortar estímulos às atividades de pesquisa e desenvolvimento (Ex: Lei do Bem) e manter a importação de armamentos?

Quais retirar e quais manter na caixa de pandora [3]?

Excelente momento para refletir a forma e os objetivos com que recursos públicos vêm sendo historicamente destinados a agentes privados para evitar os vícios passados ou substituí-los por novos.


[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

[3] A Caixa de Pandora é um objeto extraordinário que faz parte da mitologia grega.Trata-se de um caixa onde os deuses colocaram todas as desgraças do mundo, entre as quais a guerra, a discórdia, as doen

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