A “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL” É VOLUNTÁRIA!!!
Apesar da recente decisão unanime do STF pela instituição da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL VOLUNTÁRIA em favor dos sindicatos, ficou ressalvado aos TRABALHADORES o DIREITO DE SE OPOREM a esta CONTRIBUIÇÃO.
Tal decisão contraria o posicionamento tomado pelo próprio STF em 2018, quando este, validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) a qual dispensou os trabalhadores dos pagamentos obrigatórios de quaisquer valores a título de CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS ou ASSISTENCIAIS.
Em outras palavras, embalado pela atual atmosfera política, voltou atrás em uma decisão tomada em 2018, i.e., passados apenas 5 anos sem nenhum fato novo aparente que pudesse justificar tal mudança, mudou seu entendimento embalado pelo “espírito do tempo”.
PASSO A PASSO PARA O NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (*)
A contribuição assistencial será fixada em acordo ou convenção coletiva e o valor pode ser definido por cada categoria;
- Qual valor será descontado?
A contribuição assistencial não terá um parâmetro de fixação, poderá ser livremente pactuada durante a negociação coletiva, inclusive em relação à periodicidade de pagamento;
- Os trabalhadores serão comunicados?
Independente da comunicação feita pelos sindicatos, melhor solicitar uma posição oficial CLARA E OBJETIVA por parte da empresa, via RH, muito mais SEGURO.A EMPRESA deverá informar valores, prazos e procedimento para OPOSIÇÃO ao PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCEL.
- Como se OPOR?
Através de SIMPLES DECLARAÇÃO FEITA PELO TRABALHADOR AFIRMANDO SEU DESEJO DE NÃO ARCAR COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, enviada por CARTA REGISTRADA (AR) AO SINDICATO.
Recomenda-se ATENÇÃO quanto à forma e prazos para apresentação dessa declaração.
Em paralelo, comunique oficialmente POR E-MAIL ao RH da empresa seu desejo em NÃO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
(*) PERMITIDO PELO STF
OBSERVAÇÃO FINAL:
CASO QUALQUER SINDICATO SEJA MERECEDOR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FICARÁ A CRITÉRIO DE CADA TRABALHADOR PAGÁ-LO OU NÃO.