A MODA PEGOU
E não demorou muito para que os Estados aderissem imediatamente ao prêt-à-porter [1] fiscaldo momentoque é o aumento significativo das alíquotas modais [2] do ICMS.
A alíquota modal de ICMS é a alíquota de imposto estadual que incide sobre a maior parte dos produtos e serviços comercializados em cada estado brasileiro.
Em outras palavras, segundo a matemática, a Moda (Mo) [3] representa o valor mais frequente de um conjunto de dados, sendo assim, para defini-la basta observar a frequência com que os valores aparecem.
Assim, no mundo da “alta ou da baixa” costura como no universo fiscal, quem de vez em vez ditam as regras são os modismos com suas frequências de portar ou agir predominantes em um determinado grupo e por um determinado tempo.
Qual a “vibe” do momento?
Alguns Estados muito recentemente elevaram seus respectivos ICMS visando garantir uma base de cálculo mais encorpada para fazer frente ao rateio do IVA depois de aprovada a reforma tributária.
Vale citar que em nenhum momento houve audiências públicas para que este tema fosse discutido; não que fosse obrigatório realizá-las, porém, seria ético e moral se as fizessem. Uma demonstração de respeito ao cidadão contribuinte.
Eis as alterações do ICMS por estado [4]:
Estado Alíquota Modal 2022 Nova Alíquota
AC 17% 20,0%
CE 18% 21,4%
DF 18% 22,5%
ES 17% 21,1%
GO 17% 24,2%
MS 17% 20,7%
PA 17% 21,5%
PB 18% 23,6%
PE 18% 20,5%
PI 18% 24,1%
PR 18% 23,5%
RN 18% 22,3%
RR 17% 19,6%
RS 17% 20,9%
SC 17% 20,7%
SE 18% 22,7%
TO 18% 22,8%
E o “Oscar” vai para…?
O Estado de Goiás, o campeoníssimo, cujo ICMS Modal aumentou para a estratosférica alíquota de 24,2%!!!!
Atenção Investidoras e Investidores, muita atenção nestes números antes de decidirem em qual estado realizarão seus próximos investimentos.
Planejamento Tributário é essencial para evitar perda desnecessária de recursos financei
[1] Pronto a usar
[2] Alíquota mais comum de ICMS cobrada pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.