AQUI SE FAZ, E, AQUI, A SEFAZ TE PEGA
Mais uma vez a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inovou. É pioneira na criação da DELEGACIA especializada em fiscalização na arrecadação do imposto ITCMD.
Em suas duas primeiras OPERAÇÕES investigativas, a DONATIO XVIII e a VAISYAS III recuperaram aos cofres públicos do Estado R$ 111,8 milhões em ITCMD sem que nenhum auto de infração fosse “disparado”.
OPERAÇÃO DONATIO & OPERAÇÃO VAISYAS [1]
· Cruzamento de dados do Fisco estadual e da Receita Federal.
· Verificação da Fazenda sobre o aumento do uso de holding na sucessão patrimonial familiar.
· Uso da ciência de dados e learning machine para identificar o não recolhimento do ITCMD ou pagamento deste imposto a menor.
· Realização de ações de incentivos à auto-regularização voltadas aqueles que:
a) informaram doação à Receita Federal mas não ao Fisco paulista;
b) declararam à Receita valor doado maior do que informado ao Fisco Paulista.
· Se o contribuinte recolher o imposto com correção monetária e juros de 1% ao mês (atraso no pagamento e antes do início da fiscalização),exime-se da multa, que dobraria o valor do imposto.
· Contribuinte avisado pelo celular (SMS); por e-mail e carta por correio, informando que a autorregularização deverá ser realizada em até 30, caso contrário será notificado para realizar o pagamento.
· Aproximadamente 90% dos contribuintes (2.952) fizeram a autorregularização.
· Cerca de 10%,363 contribuintes já receberam auto de infração (R$ 37,3 milhões)
· Autorregularização arrecadou R$ 120 milhões (avista ou parcelamento em execução) superou as expectativas.
QUAL A MENSAGEM DESTAS OPERAÇÕES?
Primeiro, o óbvio; antes não se tinha fiscalização sobre o recolhimento deste tributo; segundo, as transações (causa mortis e doação) dos contribuintes são mapeadas e compartilhadas com outros órgãos de fiscalização do país; terceiro, eventual planejamento tributário envolvendo este imposto deverá ser acompanhado por um advogado tributarista e não por aventureiros; quarto, a SEFAZ paulista não quer partir diretamente ao litígio está , dentro de seus limites, aberta à transação tributária.