Assim não pode !

De forma mais do que acertada o TRT – 2ª Região de São Paulo, decidiu pela tentativa de fraude em cobrança de dívida trabalhista ao ordenar o arresto de dinheiro da esposa do devedor.

A esposa se beneficiava com elevadas doações do executado, desta forma, o devedor (marido) simuladamente ocultava seu patrimônio para não pagar uma ex-funcionária, isto em bom juridiquês representa um exemplo clássico de Fraude à Execução, tipificada no art. 792 do CPC.

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V – nos demais casos expressos em lei.

Em complemento, o artigo 3º, XIII, da IN nº 39 do TST, ratifica essa decisão.

A uxor, em 2019, recebeu duas doações que totalizaram R$ 1.833,00, praticamente todo o patrimônio do marido, com exceção de um jet-ski!!!!

Eis o parecer da Relatora:

“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”

Moral da História

Tentar esvaziar patrimônio do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista não é recomendado, caso contrário, “La Maison Tombe”

Para maiores informações, consultar TRT-2

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