ELAS TAMBÉM QUEREM …
ELAS TAMBÉM QUEREM… Em 2020o STF no julgamento do RE 576.967 (Tema 72) decidiu pela não incidência da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA a cargo do EMPREGADOR sobre o SALÁRIO MATERNIDADE. Tema 72 [1] – Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. Repercussão Geral? SIM Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 4º; e 154, I, da Constituição Federal, a …