AUTUAÇÃO PREMIADA
Se acaso quiseres
sou destes ESTADOS
que dizem sim…
Eu te autuo. E te “perdoo”,
se desistires de discutir.
Esta é a mais nova proposta feita pelo Estado de São Paulo. Concederá generosos descontos e maiores prazos àqueles que abrirem mão de discutir as autuações fiscais nos âmbitos administrativos ou judiciários
O desconto poderá ser de até 70% se o pagamento for feito em até 30dias conforme reza a Lei Estadual nº 17.784/23 que compõe o Programa Resolve Já para auto- regularização tributária.
Qual é o estoque destes processos?
· Cerca de 5,8 mil autuações fiscais lavradas;
· Valor total de R$ 117,5 bilhões.
Exemplo, uma multa de R$ 100.000,00 poderá cair para R$ 30.000,00.
Se caso quiseres,
Dar-te-ei outras benesses….
· Há a possibilidade de pagar estas multas utilizando-se de créditos acumulados de ICMS e com valores resultantes de ressarcimento de substituição tributária;
· Esta lei aumenta também os descontos aos parcelamentos com desconto máximo de 55% para pagamentos em até 36meses , antes eram de 12 meses;
· Haverá novos descontos para os contribuintes que pagarem regularmente 50% do parcelamento, aplicados às parcelas remanescentes.
· Poderá também haver desconto (em regulamentação), sobre o saldo remanescente, para quem antecipar o recolhimento de todas as parcelas vincendas.
Eis uma real oportunidade para melhorar o fluxo de caixa das empresas, a depender do custo oportunidade de cada uma; ou mantém a discussão jurídica ou parte para o acordo.
Entretanto, o contribuinte deve se ater:
· Em caso de inadimplência, o valor do débito volta automaticamente com as multas e vai direto para a inscrição da dívida ativa;
· Possibilidade de multas maiores. Antes a mínima era de 70 Ufesps (R$ 2.398,20) para casos de infrações não especificadas na lei, como atraso na escrituração fiscal. Agora, com a nova norma, há uma trava de 25% do valor do imposto devido.
Não é um NATAL antecipado,porém, também não é um HALLOWEEN.