— CADÊ O IMPOSTO QUE TAVA AQUI?
— Foi devolvido!
— ???
Trata-se de um mecanismo de devolução/reembolso tributário conhecido internacionalmente como “TAX FREE [1]”.
Seus beneficiários são turistas em viagens internacionais. Por exemplo: O Yan, jovem turista brasileiro na União Europeia, receberá de volta parte do valor pago de impostos sobre alguns gastos realizados em Paris. Tal valor variará de acordo com o país hospedeiro, costuma-se conseguir até 25% do valor pago de impostos de volta, também conhecido como cash-back tributário.
Em sua última viagem internacional à Alemanha, Yan ao adquirir o último modelo do iphone em Berlin, pagou também pelo Imposto de Valor Agregado (IVA) local.
Entre outros muitos países, a Alemanha entende que seria injusto ao turista Yan arcar com todo esse imposto, pois ele não usufruirá de todos os serviços públicos disponíveis oferecidos a partir desta arrecadação; pois sua estada além-mar será breve.
Este cash-back, entretanto, só se aplica a aquisição de produtos e não de serviços
Tardiamente, em 29/9/23, o nosso Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz [2]) finalmenteautorizou os estados brasileiros a instituírem o TAX-FREE aos turistas estrangeiros que perambulam por aqui, em Terrae Brasilis. O texto foi aprovado unanimemente pelos 27 secretários estaduais da Fazenda que compõe o Conselho.
Na prática, quando o alemão Fritz estiver turistando por aqui ao comprar determinado produto será equiparado a um exportador.
— Mas isto não será considerado renúncia fiscal?
— Sim, contudo estudos do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises [3] indicam que haverá aumento no consumo médio dos viajantes internacionais, passando de US$ 543,00 para US$ 665,00.
Alguns de nossos vizinhos como Argentina, Uruguai, Peru, Equador e Colômbia já se utilizam deste instrumento tributário. Agora já fazemos parte deste seleto time.