IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

PEDRA SOBRE PEDRA

PEDRA SOBRE PEDRA Além de sobrarem, poderão ser importadas com imunidade tributária. Mas esta imunidade constitucional não será para todos, apenas para instituições religiosas. Assim reconheceu recentemente o STF em decisão monocrática. O relator da causa afirmou que as mercadorias (pedras) são destinadas para atender à finalidade essencial da instituição religiosa e , portanto, determinou …

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