PEDRA SOBRE PEDRA

PEDRA SOBRE PEDRA Além de sobrarem, poderão ser importadas com imunidade tributária. Mas esta imunidade constitucional não será para todos, apenas para instituições religiosas. Assim reconheceu recentemente o STF em decisão monocrática. O relator da causa afirmou que as mercadorias (pedras) são destinadas para atender à finalidade essencial da instituição religiosa e , portanto, determinou …

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