Balança mas não caí.
A mão do STF que balança o pêndulo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) concedeu em 5/6/2023 medida cautelar para suspender os dispositivos da Lei 157/16[1] que alteraram os critérios do local de pagamento deste imposto, vide ADI nº 5835[2]: “ Decisão: O Tribunal, por maioria, extinguiu parcialmente o processo pela perda …