O “VALE-DEDUÇÃO” TRIBUTÁRIO
O retorno do imprescindível De vez em vez surge alguma boa notícia ao contribuinte. A 2ª Turma do STJ recentemente decidiu a favor de uma empresa o direito em deduzir o TOTAL dos valores relativos aos vales alimentação e refeição do IRPJ a pagar. Sem dúvida trata-se de um “PRECEDENTÃO”. O PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, de adesão voluntária – criado no século passado (1976) …