ATENÇÃO, NÃO PAGUE ITBI HOJE!
ATENÇÃO, NÃO PAGUE ITBI HOJE! Ou melhor, pague. Desde que seja cobrado em conformidade com o Art. 156, §2º, I, da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II: I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, SALVO SE, nesses …