ALERTA GERAL

ALERTA GERAL ! Conforme decisão do STJ (REsp 1937821 – Recurso Repetitivo[1]) tomada em 02/2022, ficou definido que o tributo ITBI deve ser determinado sobre o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL e não sobre o VALOR VENAL DO IPTU ou de REFERÊNCIA (Valor presumido pelo FISCO). Mesmo assim, alguns municípios teimam em não respeitar tal …

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