Em jogo qual alíquota de IPI a aplicar; 7% (Desodorante) ou 22%(Hidratante)?
O universo do IPI apresenta uma miríade de alíquotas em sua legislação; muitas vezes, a classificação de um produto gera infinitas polêmicas, que, ou ter minam na esfera administrativa ou na via judiciária.
Deste modo uma fabricante ao classificar seu produto (loção) como desodorante, foi autuada pela Receita Federal (R$ 105 milhões).
Após julgamento, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF decidiu:
A tal loção deve ser classificada como desodorante.
A fabricante, em seu processo, alegou que o fato de seus produtos não serem usados apenas nas axilas, não deturpa sua característica de desodorante (comprovada quimicamente).
O Relator, seguiu a perícia, votando a classificação do produto como desodorante, pois apesar de ser um produto multifunção, sua função principal, por conter substâncias bacterianas, é desodorizar. Principal, portanto, prevaleceu a especificidade do produto sobre a generalidade.
O caso concreto está registrado sob o nº 19311.720310/2017-15
OBS: Conhecer detalhadamente a legislação do IPI é fundamental na defesa dos interesses dos contribuintes.