CHOQUE DO TROVÃO
São vários os superpoderes dos POKEMONS como soco dinâmico, superaquecimento, lufada de vento, bola sombria e o mais recente, concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Em 17/7/23, o juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, afastou a incidência do ICMS sobre a comercialização dos cards de Pokémon para uma empresa que detém a franquia desta marca japonesa no Brasil, equiparando-os com a imunidade constitucional concedida aos livros conforme Art. 150, VI, d da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Quem não gostou muito e foi fulminada por um raio com essa decisão foi a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) que pretendia enquadrar esses s como brinquedos ou jogos passíveis do ICMS.
Em sua decisão, o magistrado citou como precedente uma decisão da ministra Cármen Lúcia (STF) no ARE 1.253.322:
“A imunidade alcança os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos e cards, independente da comercialização em separado desses últimos. Ademais, este Supremo Tribunal assentou a relevância desses veículos na transmissão de informação e conhecimento e na familiarização do público infantil com os meios de comunicação impressos”
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, inconformada com a decisão que chamuscou seu ego, recorreu da sentença.
Para maiores informações, consultar o processo nº. 1038330-84.2023.8.26.0053 que tramita no TJSP.