CROCODILAGEM

Durante o ano de 2002, três amigos velejadores norte-americanos inventaram um calçado antiderrapante para melhor se locomoverem em suas embarcações, batizaram o pisante de gosto duvidoso com o nome de Crocs pois semelhante a cabeça de um crocodilo.

Não demorou muito, e tornou-se sucesso mundial. Em 2006 aportou por aqui em Terrae Brasilis tornando-se amplamente aceita pelos brazucas. A marca, portanto, está instalada aqui há 16 anos . São inúmeras as histórias sobre o crocodilinho, uma delas teve passagem pelo Carf, a saber:

Durante apuração realizada pela Receita Federal no período de 04/01/2011 a 10/05/2011constatou-se que calçados Crocs importados da China estavam erroneamente (ausente a má fé) classificados pelo contribuinte na NCM 6402 e 6405, sujeitos ao pagamento de direito antidumping à alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par conforme Resolução Camex nº 14/2010.

Por sua vez, a Receita reclassificou a mercadoria acertadamente para NCM 6401.99.90 ( sem alíquota antidumping) porém com acréscimo de multa por erro de classificação por parte do contribuinte(Crocs).

 Contudo, após a lavratura, o auto de infração indicou que o enquadramento correto seria no NCM 6402.99.90, ao invés do NCM 6401.99.90, isto representou mudança de critério jurídico, em prejuízo da segurança jurídica que deveria nortear as relações entre Fisco e contribuinte.

Em outras palavras, a Receita corrigiu o erro e manteve indevidamente a cobrança da alíquota antidumping além da multa por erro de classificação por parte do contribuinte…

Assim julgou o Carf, após a lambança da Receita:

“Não sendo plausível exigir do contribuinte que tivesse adotado classificação fiscal diversa daquela indicada no NCM 6401.99.90, indicado anteriormente pela própria fiscalização, em procedimento de análise detida e cautelosa, como sendo o NCM correto, não há como subsistir a cobrança de direitos antidumping, que devem ser aplicados apenas aos calçados classificados nas posições 6402 a 6405.”

Recomendação : Todo aquele que realiza importação deve por obrigação de ofício conhecer a fundo a NCM (Nomenclatura de Classificação de Mercadorias do Mercosul).

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