DA PORTEIRA PARA DENTRO

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ITR REDUZIDO

O que é o Ato Declaratório Ambiental, ADA?

“O Ato Declaratório Ambiental (ADA) [1] instituído pela Lei nº 6.938 8/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural ( ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT /ITR):

· Áreas de Preservação Permanente (APP)

· Reserva Legal (ARL)

· Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

· Interesse Ecológico (AIE)

· Servidão Ambiental (ASA)

· Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)

· Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)

ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR), sobre estas últimas.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, confirmou a necessidade do contribuinte em apresentar o ADA para obter dedução tributária do ITR (Processo número 10630.720968/2009-30).

Portanto é obrigatória a sua apresentação para obter tal benefício fiscal, e, não poderia ser diferente; pois em um momento que o Planeta está em estado de ebulição; agir de forma contrária é acentuar a INSEGURANÇA AMBIENTAL-CLIMÁTICA vigente.


[1] https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/ada-1

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