DA PORTEIRA PARA DENTRO
ITR REDUZIDO
O que é o Ato Declaratório Ambiental, ADA?
“O Ato Declaratório Ambiental (ADA) [1] instituído pela Lei nº 6.938 8/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural ( ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT /ITR):
· Áreas de Preservação Permanente (APP)
· Reserva Legal (ARL)
· Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
· Interesse Ecológico (AIE)
· Servidão Ambiental (ASA)
· Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
· Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR), sobre estas últimas.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, confirmou a necessidade do contribuinte em apresentar o ADA para obter dedução tributária do ITR (Processo número 10630.720968/2009-30).
Portanto é obrigatória a sua apresentação para obter tal benefício fiscal, e, não poderia ser diferente; pois em um momento que o Planeta está em estado de ebulição; agir de forma contrária é acentuar a INSEGURANÇA AMBIENTAL-CLIMÁTICA vigente.