DE CARTAS
1,2,3…
E assim surge em 2016 uma empresa virtual com uma proposta bem atraente:
- Oferecer passagens e hospedagens com valores muito abaixo daqueles praticados no mercado;
- Datas no escuro, pois é necessário garimpar os dias de voo e estadia mais baratos possíveis;
E assim começa a ruir o castelo de areia:
- Ao final da pandemia a procura da população por viagens aumentou;
- Lei da Oferta e da Procura, como aumento da demanda as passagens aéreas, hospedagens, restaurantes e passeios têm seus preços aumentados;
O que inicialmente aparentava ser um negócio promissor aos empresários tornou-se um pesadelo aos consumidores. Quando a esmola é demais, deve o santo desconfiar; assim dizem os mais experientes na arte de viver.
Alguns avisos prévios foram dados anunciando o terremoto.
O que é o que é? Tem forma triangular mas não é pirâmide, quem entra primeiro recebe mas não é pirâmide, as vantagens são desproporcionais mas não é pirâmide cresce exponencialmente mas não é pirâmide, a bolha arrebente mas não é pirâmide?
É UMA PIRÂMIDE DISFARÇADA!
Depois do estouro a “empresa” promete ressarcir os consumidores dividindo o prejuízo em vários vouchers, entretanto, de imediato apenas um e somente um voucher poderá ser ressarcido.
Exemplo, se a dívida total contratada pelo iludido consumidor representar R$ 10.000,00, esta poderá ser dividida em 5 vouchers de R$ 2.000,00. Agora pasmem, apenas 1 (um e somente um) voucher de R$ 2000,00 será restituído por um pacote com valor semelhante. Em outras palavras, o consumidor pagou R$ 10.000,00 e receberá, se receber R$2.000,00.[1]
Portanto se não quiser receber desta forma o prejuízo será de 100%!
Esta “proposta-pedalada” fere em cheio no mínimo ao Art. 35 da Lei 8078/90 (Código Defesa do Consumidor) que reza:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O estrago foi feito, e muitas perguntas ficarão sem respostas entre elas:
Qual será o valor total deste prejuízo?
Os responsáveis serão punidos?
Haverá ressarcimento integral dos valores apropriados indevidamente pela empresa aos consumidores?
Enfim, a empresa fez água, e não haverá boias salva-vidas suficientes para todos os consumidoes.
[1] https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/quero-que-o-valor-seja-devolvido-em-um-unico-voucher_SP3_vNi1LHO_5kJU/