O que é o CEBAS?
Em nosso mundo infinito de siglas, CEBAS é um certificado CONCEDIDO pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestem serviços nas áreas de Educação, Assistência Social ou Saúde (Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009).
Qual o Benefício Fiscal em ser classificada como uma CEBAS?
A entidade certificada usufrui de Isenção Tributária quanto às cotas patronais do INSS e quanto às demais contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL).
O Ministério Público pode pedir a anulação do CEBAS?
Em 24/10/23, pelo placar de 3X2, a 1ª Turma do STJ resolveu (Processo REsp 2.033.159) que o Ministério Público Federal é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública pedindo a anulação do ato administrativo que o concedeu.
Vale destacar que a Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública) não acata pretensões que envolvam questões tributárias. Não obstante, neste caso, o MP pediu apenas a anulação de um ato administrativo de caráter anulatório, não entrou no mérito tributário.
Atenção !!!
Este caso serve para ilustrar que o MP também tem poderes para intervir em uma CEBAS, caso esta não siga os ditames legais.