Tudo dá, e os tributos florescem na sequência.
E quais são os obrigatórios para o Produtor Rural?
- IRPF ou IRPJ:
IRPF:
Incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos fora da fazenda. Se optar pelo livro-caixa irá possibilitar o pagamento de uma alíquota única de 20%sobre o faturamento bruto obtido com as vendas;
- IRPJ:
Obtido pelo regime tributário adotado, ou seja, com base no Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional a depender do porte-faturamento do empreendimento;
- ITR:
Cobra-se o imposto em função do tamanho da propriedade e da sua utilização. Ou seja quanto maior o uso da terra menor será o tributo pago; podendo ser quitado em até 4 parcelas. Estão livres do pagamento do ITR;
- FUNRURAL:
Contribuição previdenciária ao empregado rural, semelhante ao INSS. Garante inclusive a aposentadoria dos trabalhadores rurais que nunca contribuíram. O recolhimento da contribuição é obrigatório para todos os produtores rurais (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que possuem empregados registrados e para o produtor rural pessoa física que não possua empregados.
Como se calcula o FUNRURAL?
Calcula-se sobre a Folha de Pagamento ou sobre a Receita Bruta oriunda da venda de produtos rurais.
O mês para a opção é janeiro, sem direito a mudança durante o ano.
Receita Bruta:
Produtor Rural Pessoa Física recolherá ao total 1,5% assim divididos: 1,2% ao INSS; 0,1% ao RAT e 0,2% ao SENAR.
Produtor Rural Pessoa Jurídica recolherá ao total, 2,05% assim divididos: 1,7% ao INSS, 0,1% ao RAT e 0,25% ao SENAR.
Recolhimento do FUNRURAL:
Produtor Rural Pessoa Física: Venda para outro Produtor Rural Pessoa Física, Empresa Estrangeira, ou para Consumidor Final Pessoa Física. Se o Comprador for Pessoa Jurídica, abate-se do total da nota emitida a retenção do Funrural (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022)
Produtor Rural Pessoa Jurídica: Venda da sua produção agrícola ou na Compra da produção de Pessoa Física, quando não houver o recolhimento prévio.
Exemplo: Venda de pelo suinocultor (Produtor Rural Pessoa Física) ao frigorifico (Pessoa Jurídica) por R$100.000,00. Desconta-se o valor de 1,5% FUNRURAL- R$1.500 de contribuição. Portanto, a quantia recebida pelo Produtor Rural PessoaFfísica será de R$98.500,00.
ICMS:
As alíquotas do ICMS variam de acordo com cada Estado e são cobradas de Pessoas Físicas e de Jurídicas. Os produtos rurais geralmente têm benefícios fiscais, por isso é importante verificar a tributação aplicável para o item que está sendo comercializado.
Operações Interestaduais: alíquota do ICMS é de 12% para vendas realizadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e de 7% para os demais Estados e o Distrito Federal. Operações Importação: Mercadorias com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota é de 4% na maioria dos Estados. Em Mato Grosso, há cobrança de 2% sobre o valor do insumo importado.