Em se plantando…

Tudo dá, e os tributos florescem na sequência.

E quais são os obrigatórios para o Produtor Rural?

  • IRPF ou IRPJ:

IRPF:

Incide sobre a renda obtida com a atividade rural e sobre outros rendimentos fora da fazenda. Se optar pelo livro-caixa irá possibilitar o pagamento de uma alíquota única de 20%sobre o faturamento bruto obtido com as vendas;

  • IRPJ:

Obtido pelo regime tributário adotado, ou seja, com base no Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional a depender do porte-faturamento do empreendimento;

  • ITR:

Cobra-se o imposto em função do tamanho da propriedade e da sua utilização. Ou seja quanto maior o uso da terra menor será o tributo pago; podendo ser quitado em até 4 parcelas.  Estão livres do pagamento do ITR;

  • FUNRURAL:

Contribuição previdenciária ao empregado rural, semelhante ao INSS. Garante inclusive a aposentadoria dos trabalhadores rurais que nunca contribuíram. O recolhimento da contribuição é obrigatório para todos os produtores rurais (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que possuem empregados registrados e para o produtor rural pessoa física que não possua empregados.

Como se calcula o FUNRURAL?

Calcula-se sobre a Folha de Pagamento ou sobre a Receita Bruta oriunda da venda de produtos rurais.

O mês para a opção é janeiro, sem direito a mudança durante o ano.

Receita Bruta:

Produtor Rural Pessoa Física recolherá ao total 1,5% assim divididos: 1,2% ao INSS; 0,1% ao RAT e 0,2% ao SENAR.

Produtor Rural Pessoa Jurídica recolherá ao total, 2,05% assim divididos: 1,7% ao INSS, 0,1% ao RAT e 0,25% ao SENAR.

Recolhimento do FUNRURAL:

Produtor Rural Pessoa Física: Venda para outro Produtor Rural Pessoa Física, Empresa Estrangeira, ou para Consumidor Final Pessoa Física. Se o Comprador for Pessoa Jurídica, abate-se do total da nota emitida a retenção do Funrural (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022)

Produtor Rural Pessoa Jurídica: Venda da sua produção agrícola ou na Compra da produção de Pessoa Física, quando não houver o recolhimento prévio.

Exemplo: Venda de pelo suinocultor (Produtor Rural Pessoa Física) ao frigorifico (Pessoa Jurídica) por R$100.000,00. Desconta-se o valor de 1,5% FUNRURAL- R$1.500 de contribuição. Portanto, a quantia recebida pelo Produtor Rural PessoaFfísica será de R$98.500,00.

ICMS:

 As alíquotas do ICMS variam de acordo com cada Estado e são cobradas de Pessoas Físicas e de Jurídicas. Os produtos rurais geralmente têm benefícios fiscais, por isso é importante verificar a tributação aplicável para o item que está sendo comercializado.

Operações Interestaduais: alíquota do ICMS é de 12% para vendas realizadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e de 7% para os demais Estados e o Distrito Federal. Operações Importação: Mercadorias com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota é de 4% na maioria dos Estados. Em Mato Grosso, há cobrança de 2% sobre o valor do insumo importado.

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