Garimpando Tributo

GARIMPANDO TRIBUTO

Não diferente das históricas corridas ao ouro, esta é relativa ao “ouro tributário, se assemelha pela febre; pela ganância e pela cegueira que caracteriza o espírito dos aventureiros pela fortuna rápida.

Estado de Mato Grosso criou a Taxa Minerária [1] – Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) pela Lei nº11.9911/22.

Em junho/23, a CNI -Confederação Nacional da Indústria- propôs a ADI 7400 junto ao STF contra este diploma estadual objetivando realçar as enormes discrepâncias de conteúdo desta Lei mato-grossense em relação a seus pares de Minas Gerais; Pará e Amapá.

1) Desproporção orçamentária na TFRM mato-grossense excede qualquer patamar razoável:

· A TFRM de Minas Gerais não é desproporcional à base de cálculo, quantidade de minério extraído e dispêndio de recursos públicos destinados fiscalização. (Arrecadação de aproximadamente R$ 200 milhões com a TFRM no ano de 2023) [1];

· Apenas 6% da arrecadação projetada pelo próprio Estado com a TFRM está vinculada ao gasto público que lhe deu causa:ARRECADAÇÃO PROJETADA (R$ 200.000.000,00) = 16,32 × DESPESA ESTIMADA (R$ 12.253.587,00);

· 1.600% em Mato Grosso X os 321% TFRM mineira.

· Minas Gerais arrecadou R$ 374.189.351,64 com a TFRM em 2021. Se tivesse calculado com os parâmetros utilizados por Mato Grosso, teria arrecadado R$ 2.816.213.786,81 com a TFRM.

2) Distorção proposital do conceito da TFRM: Tributo sinalagmático, todo o produto da arrecadação de uma taxa deve se destinar exclusivamente ao custeio do órgão que praticou o seu fato gerador (poder de polícia ou serviço público).

3) Outras diferenças com as demais TFRMs: A TFRM mato-grossense criou uma modalidade de fato gerador que antecede a extração mineral;

4) Indevida invasão de competência da União para legislar sobre jazidas e minas (art. 22, XII, da Constituição), uma vez que não cabe aos Estados a definição de políticas regulatórias sobre a mineração.

A palavra agora está com o STF para julgar a (in) constitucionalidade da Lei mato-grossense nº 11.991/22


[1] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. << https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/almt-debate-nova-taxa-paraosetor-de-mineracao/visualizar >>. Acesso em 09.10.2023.

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