HARMONIZAÇÃO do FRANKENSTEIN
A PEC 45 ainda não se tornou uma Emenda Constitucional e já suscita um extenso rol de incógnitas a respeito da Reforma Tributária.
É cediço que a atual legislação tributária é um Frankenstein formado por um cipoal de trapos e remendos legais que se entrelaçam desordenadamente visando dificultar ao máximo a correta interpretação da norma.
Parece que chegou a vez de passar a limpo esta estrovenga sem repetir os mesmos vícios, afinal, ninguém aguenta mais, salvo aqueles adictos dos benefícios fiscais, conviver com esta cracolândia tributária pela vizinhança.
O que precisa ser entendido anteriormente para que esta harmonização se torne factível?
Sem a mínima intenção de esgotar o tema, pontuarei o que mais salta aos olhos antes que os cirurgiões peguem no bisturi e comecem a cortar, a saber:
· Como será definido o critério de distribuição entre os Estados dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)?
· Como funcionarão os regimes específicos de tributação considerando o IBS e o CBS para regimes diferenciados (serviços financeiros, imobiliários, combustíveis,etc) e para os setores beneficiados com alíquota reduzida a 40 % ou outro percentil da tributação padrão?
· Qual será a Alíquota Padrão ou quais serão?
· As imunidades serão mantidas, exemplo: a dos livros, que hoje só alcança impostos. A proposta em elaboração garantirá que o tratamento diferenciado seja estendido à CBS ?
· Como serão calculados os novos tributos, quem calculará a alíquota padrão do IBS?.
· Tem como objetivo manter a atual arrecadação? .
· Como será desenhado o “cashback” (devolução de imposto)?
· Quais atividades serão classificadas como serviço?
· Como será detalhado o princípio do destino?
· Quem serão os contribuintes da nova tributação.
· Como será detalhado o critério de distribuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional de R$ 40 bilhões?.
· Como será definido o Conselho Federativo, a integração dos Fiscos de Estados e municípios, como será realizado o repasse de recursos do IBS aos entes subnacionais etc.
· Como será regulamentado o Imposto Seletivo?
· Como os créditos do ICMS, que serão extintos na reforma serão devolvidos, qual o prazo?.
· E quanto aos créditos das contribuições PIS/Cofins, como serão devolvidos?
· A alíquota de 0,9% da CBS cujos recolhimentos poderão ser deduzidos do PIS, caso não haja saldo suficiente, qual será a solução?
· Como será definido o que ocorrerá com os regimes especiais do PIS/Cofins? Repetro?
· Quando será analisada as novas regras da tributação sobre a Renda?
· ETC
O que se espera não é transformar a aberração do “Frank” em uma Barbie mas sim torna-lo uma figura aceitável aos olhos dos contribuintes.