As Prefeituras Municipais estão a esfregar as mãos, após recente decisão do STF RE 1245097 (Repercussão Geral- TEMA 108) em permitir que elas analisem de forma individual o valor dos imóveis novos.
Assim, as Prefeituras poderão utilizar parâmetros de avaliação não previstos na PGV – Planta Genérica de Valores, base de cálculo do IPTU.
Unanimemente, fixou a TESE:
“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”
Atenção, a AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA foi autorizada mediante a existência de LEI MUNICIPAL E NÃOPOR DECRETO, portanto, devemos ficar alertas a esse ponto..
“DIABOLUS VIVIT IN DETAIL”