LUMINOSAS TRANSAÇÕES

Louvável iniciativa da PGFN em propor Transações Tributárias com as Sociedades Empresariais que observem características Ambientais, Sociais e de Governança em suas administrações. Conhecidas no meio jurídico como ESG ou ASG.

Segundo a Portaria PGFN 1241/23 a partir de 1/11/2023, a Procuradoria poderá propor nas Transações Tributárias combinadas com:

· Aumento de prazo a contribuintes que desenvolverem projetos sociais;

· Recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte;

· Débitos com mais de dez anos (“Irrecuperáveis”) em contencioso administrativo fiscal poderão ser flexibilizados;

· Flexibilização de garantias;

· Desenvolvimento de projetos de assistência social;

· Transparência à forma de cálculo da capacidade de pagamento.

Um dos objetivos principais desta medida é conciliar a Transação Tributária com o desenvolvimento sustentável das empresas.

Nota-se, que paulatinamente, a PGFN está aprimorando e flexibilizando as condições para fechamento de acordos mediante as Transações Tributárias.

Parafraseando Neil Armstrong:

“Esse é um pequeno passo da PGFN , mas um grande salto para as Empresas”

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