Louvável iniciativa da PGFN em propor Transações Tributárias com as Sociedades Empresariais que observem características Ambientais, Sociais e de Governança em suas administrações. Conhecidas no meio jurídico como ESG ou ASG.
Segundo a Portaria PGFN 1241/23 a partir de 1/11/2023, a Procuradoria poderá propor nas Transações Tributárias combinadas com:
· Aumento de prazo a contribuintes que desenvolverem projetos sociais;
· Recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte;
· Débitos com mais de dez anos (“Irrecuperáveis”) em contencioso administrativo fiscal poderão ser flexibilizados;
· Flexibilização de garantias;
· Desenvolvimento de projetos de assistência social;
· Transparência à forma de cálculo da capacidade de pagamento.
Um dos objetivos principais desta medida é conciliar a Transação Tributária com o desenvolvimento sustentável das empresas.
Nota-se, que paulatinamente, a PGFN está aprimorando e flexibilizando as condições para fechamento de acordos mediante as Transações Tributárias.
Parafraseando Neil Armstrong:
“Esse é um pequeno passo da PGFN , mas um grande salto para as Empresas”