Municipal ou Estadual?

ISSQN OU ICMS

O dilema que paira sobre a definição de qual imposto aplicar, ISSQN ou ICMS não é raro. Várias já foram as situações nas quais o tema fora debatido e analisado à luz dos fatos apresentados.

Chegou a vez de discuti-lo em relação ao Setor Gráfico. Especificadamente sobre a tributação de materiais publicitários classificados na categoria de “IMPRESSOS PERSONALISADOS”.

Como defini-los?

São as artes gráficas destinadas ao uso exclusivo do encomendantecuja impressão inclui nome, firma, razão social, sinais distintos, logotipos, marcas e símbolos.

Exemplos:

· Formulários de notas fiscais;

· Envelopes, papéis de correspondência;

· Talonários de pedidos e orçamentos;

· Formulários em geral de uso interno;

· Duplicatas, faturas;

· Cartões de visitas

· Convites e impressos similares.

Após publicação recente da consulta (nº 00028051/2023) feita à SEFAZ -SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) ficou definido que estes produtos devem ser tributados coma incidência do ISSQN e não do ICMS.

Contudo, sobre brindes personalizados:

· Bonés;

· Camisetas;

· Canetas;

A conduta é diferente;Incide o imposto estadual, ICMS (artigos 455 e seguintes do Regulamento de ICMS/2000).

Foi uma decisão acertada; pois, pacificou um entendimento que era dúvida frequente entre as empresas, normalmente as grandes, que recebem caminhões de materiais gráficos e sem nota fiscal – no caso de produtos sujeitos ao ISS.

Porém, se o impresso for objeto de nova operação de circulação de mercadoria para terceiros, o imposto que incide é o ICMS.

Vale acrescentar que a Consulta Tributária, apesar de ser um instituto pouco usado no Direito Tributário, é mais uma ferramenta utilizada por uma empresa na confecção de seu planejamento tributário; além de ser um direito do contribuinte quando há dúvida sobre a aplicação da lei tributária.

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