Na Mira do Fisco

Não só a Polícia Federal conduz Operações Investigativas, a Receita Federa também, e, como de praxe , todas são batizadas de acordo com as respectivas finalidades.

Deste modo, está em andamento a OPERAÇÃO DECLARA GRÃOS (RECEITA FEDERAL) , tendo como alvo a PRODUÇÃO RURAL, com predominância de produtores pessoas físicas.

Tem como uma de suas metas a fiscalização de Imposto de Renda dos produtores rurais pessoas físicas no Brasil.

O lado positivo desta fiscalização é seu caráter elucidativo que permite aos notificados autorregularizar inconsistências em suas declarações sem aplicação de penalidade (dentro do prazo previsto).

Como é de conhecimento, a Receita Federal através de sua interconectividade sistêmica consegue mapear quase toda vida fiscal do contribuinte. Ao cruzar os dados e identificar alguma irregularidade no Livro Caixa dos contribuintes estes serão notificados e terão 60 dias para regularizar possíveis equívocos sem que sejam multados. As multas em épocas normais podem atingir até 225 % do valor do IR devido.

Dentro deste escopo, a OPERAÇÃO DECLARA GRÃOS também investiga CONTRATOS de ARRENDAMENTO e de PARCERIA .

Tributariamente, os contratos de PARCERIA são mais vantajosos aos de ARRENDAMENTO, vejamos as alíquotas:

· 5,5% sobre Receita Líquida (PARCERIA);

· 27,5 %sobre Receita de Contratos (ARRENDAMENTO)

Há muita confusão (má-fé ou desconhecimento legal) na classificação dessas operações pelos produtores rurais e o FISCO já constatou esta discrepância.

Atualmente o Fisco está muito pressionado pelo Governo para aumentar a arrecadação, em consequência direta do recém aprovado ARCABOUÇO FISCAL, e, como o AGRONEGÓCIO é a atividade brasileira com maior participação no PIB fica claro o porquê em aprofundar as fiscalizações deste setor neste momento

Isto posto, o produtor rural pessoa física, no tocante a OPERAÇÃO DECLARA GRÃOS, poderá :

· Regularizar eventual inconsistência em seu Livro-Caixa (DESPESAS, RECEITAS E SOBRE CONTRATOS DE PARCERIA E ARRENDAMENTO) antes ou após notificação da RECEITA FEDERAL;

· Regularizada no prazo regulamentar, fica desobrigado de recolher as multas;

· O produtor rural poderá contestar administrativamenteou judicialmente caso não concorde com o entendimento do Fisco;

Portanto recomenda-se a todo produtor rural ficar atento em relação a notificação da RECEITA FEDERAL para não perder o prazo de eventual regularização fiscal e ou interpor defesa administrativa ou judicial.

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