NECESSÁRIO

Necessário [1]:

O que é essencial

Um significado que deve ser sempre observado, principalmente por aqueles que tributam ou que arbitram decisões tributárias nos âmbitos administrativos ou judiciários.

Considerando este sentido, assim decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 27/9/23, que o SENAI– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial– não tem legitimidade para cobrar a contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários.

EREsp 1571933/SC.

DECISÃO

Trata-se de embargos de divergência interpostos por Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI contra acórdão da Primeira Turma, relator Ministro Gurgel de Faria, assim ementado:

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AUTO DE INFRAÇÃO.

LAVRATURA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.457/2007. NULIDADE.

1. O Plenário do STJ decidiu que “aos recursos interpostos com

fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de

março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade

na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado

Administrativo n. 2).

2. O Decreto n. 494/1962, que dispõe sobre o Regimento do Serviço

Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), não se enquadra no

conceito de lei federal para fins de interposição do recurso especial,

tendo em vista não ter sido expedido pelo Presidente da República,

mas, à época, pelo Presidente do Conselho de Ministros.

3. “O ente federado detentor da competência tributária e aquele a

quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as

autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade

tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causam paraas ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação

jurídico-tributária” (EREsp 1.619.954/SC, Rel. Ministro GURGEL DE

FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 1º/07/2019).

4. É nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI, na vigência da

Lei n. 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração

destinado à exigência de contribuição adicional.

5. Agravo interno desprovido.

Fundamentação: Lei 11.457/2007

“Eu uso o necessário

Somente o necessário

O extraordinário é demais

Eu digo necessário

Somente o necessário

Por isso é que essa vida eu vivo em paz”

[1] https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/suficiente

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