O Prazo Prescricional[1] para reaver o tributo pago indevidamente pelo Contribuinte ao Fisco tem início a partir do Transitado em Julgado[2] da Ação Rescisória[3] impetrada pela Receita Federal junto ao STF contra o Contribuinte.(2ªTurma STJ – Processo REsp 1.907.739)
A Fazenda Nacional cobrou indevidamente IPI da “Empresa A” a qual adquiriu insumos isentos deste imposto (IPI), em outras palavras, “…você não precisava pagar, mas eu te cobrei e não vou te devolver…”
Valor da causa: R$ 3.680.044,25
Linha do tempo do caso concreto:
19/04/2010:
A “Empresa A”, obteve decisão favorável (trânsito em julgado) da Justiça reconhecendo o direito ao crédito de IPI[4] (prazo prescricional|);
A Fazenda Nacional, em Ação Rescisória, conseguiu resultado a seu favor;
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reverteu o resultado em favor da “Empresa A”, não conhecendo a procedência da ação rescisória impetrada pela Fazenda Nacional em 2012;
A 1ª Turma do TRF-4 decidiu que a contagem do prazo prescricional dar-se-ia a partir de 2015
RESUMO DA DECISÃO DO STJ Referente ao Processo Recurso Especial 1.907.739 impetrado pela Fazenda Nacional:
“RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO[5].”
…PARA O CONTRIBUINTE FICAR FELIZ….
[1] Ao contribuinte deve ser garantido o direito de pleitear o indébito tributário, independentemente da via (se administrativa ou judicial), no prazo de cinco anos. (https://www.conjur.com.br/2021-ago-15/processo-tributario-prazo-exigir-restituicao-indebito-tributario#:~:text=Ao%20contribuinte%20deve%20ser%20garantido,no%20prazo%20de%20cinco%20anos.)
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm).
[2] Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo. https://www.tjdft.jus.br/informacoes/significado-dos-andamentos/andamentos/848#:~:text=Significa%20que%20um%20julgamento%2C%20como,)%2C%20torna%2Dse%20definitivo.
[3] A ação rescisória é uma ação judicial autônoma cujo objetivo é rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos.( https://www.projuris.com.br/blog/acao-rescisoria-2/)
[4] IPI – CRÉDITO DO IMPOSTO. A não-cumulatividade do IPI é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Estes são os denominados “créditos básicos” (https://www.portaltributario.com.br/guia/ipi_cred.html#:~:text=IPI%20%E2%80%93%20CR%C3%89DITO%20DO%20IMPOSTO&text=A%20n%C3%A3o%2Dcumulatividade%20do%20IPI,os%20denominados%20%22cr%C3%A9ditos%20b%C3%A1sicos%22.)
[5] Termo utilizado na prática forense para indicar situação na qual houve uma decisão desfavorável no julgamento de um recurso.