Nós Vamos Invadir a Sua Praia

“Daqui do morro dá pra ver tão legal

O que acontece aí no seu litoral

Nós gostamos de tudo, nós queremos é mais…” (Ultraje a Rigor)

A fúria arrecadatória da União não tem limites, e, caso possa, explode os princípios tributários de competência e federativo. [1] Principalmente agora quando o governo está a raspar o tacho diante ao recentíssimo e natimorto Arcabouço Fiscal que mira primordialmente o aumento de receitas e não a redução de despesas.

Em sintonia fina com o Governo está o STJ que aderiu a causa governamental ao aprovar recentemente por unanimidade uma estrovenga tributação sobre incentivos fiscais (ICMS) dos contribuintes indo contra a própria jurisprudência

Em sua essência o judiciário deve por obrigação de ofício seguir a imparcialidade em suas decisões a fim de garantir justiça às demandas que lhe são apresentadas. Muitas delas esgrimam na arena tributária visando afastar cobranças indevidas (ilegais ou inconstitucionais) e/ou reaver valores pagos indevidamente.

Contudo, muitas vezes, à mercê de ventos fazendários, uma decisão pró-contribuinte (Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL) [2] que levou anos para ser sacramentada pode, via simples canetada, ser revertida. Qual segurança jurídica?

Qual era a jurisprudência anterior do STJ sobre este tema?

O STJ entendia que os benefícios fiscais estaduais deveriam ser excluídos da tributação do IRPJ e CSLL, caso contrário seria permitir que a União invadisse a competência tributária dos estados excluindo de seus contribuintes os benefícios legalmente concedidos. Para onde iria o princípio federativo, cláusula pétrea da CF?

Qual foi a nova decisão do STJ tomada em 26/04/23?

“Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.”[3] (EREsp 1517492/PR)

Será preciso ainda caminhar uma longa estrada até que se atinja um entendimento civilizatório no âmbito tributário por parte das autoridades fiscais.


[1] https://jus.com.br/artigos/82100/autonomia-constitucional-dos-entes-federativos-e-a-logica-da-competencia-tributaria

[2] Art 10 LC160/17 e Art.30 Lei 12973/14

[3] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-irpj-csll-sobre-beneficios-de-icms-se-empresas-descumprirem-lc-160-17-27042023

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