O TRIBUTO COMO INSUMO
Para algumas atividades empresariais determinados tributos podem assumir uma função de insumo durante o processo produtivo.
Exemplo:
É plausível que uma determinada TRANSPORTADORA utilize o imposto IPVA e a TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS como INSUMOS para gerar créditos de PIS/COFINS, pois aqueles tributos são essenciais e obrigatórios para a realização da sua atividade por imposição legal.
Esta foi a decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) no MS 5000859-10.2023.4.04.7005.
A Receita Federal recorreu da decisão como esperado.
Qual foi a linha de raciocínio do Juízo ao proferir a decisão?
“Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”
“Logo, as despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante”.
Este julgado é importante pois abrirá precedentes para outras empresas no setor de transportes. Está se formando uma nova tese tributária.