O TRIBUTO COMO INSUMO

O TRIBUTO COMO INSUMO

Para algumas atividades empresariais determinados tributos podem assumir uma função de insumo durante o processo produtivo.

Exemplo:

É plausível que uma determinada TRANSPORTADORA utilize o imposto IPVA e a TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS como INSUMOS para gerar créditos de PIS/COFINS, pois aqueles tributos são essenciais e obrigatórios para a realização da sua atividade por imposição legal.

Esta foi a decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) no MS 5000859-10.2023.4.04.7005.

A Receita Federal recorreu da decisão como esperado.

Qual foi a linha de raciocínio do Juízo ao proferir a decisão?

 “Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”

“Logo, as despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante”.

Este julgado é importante pois abrirá precedentes para outras empresas no setor de transportes. Está se formando uma nova tese tributária.

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