Afinal, qual é a classificação técnica dos calçados “CROCS”?
A partir dessa definição será possível dizer se tal calçado está ou não sujeito a pagar a TAXA ANTIDUMPING sobre itens importados da China.
DUMPING:
Trata-se de prática de exportar um produto a preço inferior ao realizado no mercado interno do país exportador.
A TAXA ANTIDUMPING é uma “proteção” que visa manter o mercado equilibrado em relação ao produto comprado no Exterior, em outras palavras, um equalizador que corrige as distorções no mercado interno evitando vantagens concorrenciais aos produtos importados.
A “CROCS” considera que seu calçado não deve ser submetido à TAXA ANTIDUMPING pois após consulta à Camex (Câmara de Comércio Exterior), ficou claro que seu produto está isento desta taxa.
Não obstante, a empresa foi autuada pela Receita Federal que não aceitou esta isenção. Conforme a RF, a classificação tributária feita pela empresa (PANTUFA), tentou fugir do recolhimento da TAXA ANTIDUMPING, pois esta classificação diferentemente de SAPATO, é exceção à cobrança da referida TAXA.
O litígio desembocou para a apreciação da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF (Última Instância).
E, inebriado pelos ventos governistas, decidiu favoravelmente à Receita Federal, rejeitando os argumentos da empresa.
As autuações da RF pelo não pagamento das TAXAS ANTIDUMPING, somam R$ 47 MILHÕES
Tudo leva a crer que os advogados da empresa poderão apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão do próprio CARF.
As chances desse caso migrar ao Judiciário são de 100%.