PAREM AS MÁQUINAS!
Definição de PIS/Pasep [1]
Em linhas gerais o PIS/PASEP é uma contribuição tributária que incide sobre o faturamento ou folha de pagamento das empresas.
Beneficiários:
O PIS/PASEP é um benefício concedido aos trabalhadores cadastrados há pelo menos cinco anos. Para ter direito a este benefício, faz-se necessário ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. O abono salarial é um benefício que corresponde ao valor de um salário-mínimo anual, garantidos aos empregados (públicos ou privados).
Em 20/6/2023 na 189ª reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS aprovou a transferência dos “recursos esquecidos”(?) (R$ 25,2 BILHÕES !!!!!) do PIS/PASEP ao Tesouro Nacional até 20 de agosto/23, conforme fora estabelecido na PEC da Transição.
Em que pese tenha sido autorizado pela EC 126/22, esta limitação temporal pela transferência do benefício em ser, a meu ver, é um ato irregular.
CONSIDERANDO:
O Direito do trabalhador ao benefício PIS/Pasep previsto no Art.239 da CF/88[2]:
“Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar n 9 de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.”
Não resta dúvidas que a CF/88 assegura o pagamento de um salário-mínimo anual e não menciona um prazo específico para implementação do benefício, portanto, comprovada a inconstitucionalidade.
Desta forma não cabe a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil limitar o período de acesso do trabalhador, ao abono.
Caso contrário, esta interferência indevida e inconstitucional cassa o direito social, fundamental, constitucional e, portanto, adquirido.
Portanto, este direito está definitivamente incorporado ao patrimônio do trabalhador.
Esta atitude da Caixa Econômica (Conselho Curador do FGTS) em transferir automaticamente os valores do abono do PIS/PASEP ao Tesouro ofende descaradamente a Constituição da República em vários institutos, tais como:
· Devido processo legal;
· Ampla defesa;
· Contraditório;
· Impedimento ao trabalhador recorrer administrativamente.
Esta limitação de prazo é ilegítima, antiética e imoral e força o trabalhador a buscar no judiciário o seu direito constitucionalmente assegurado.
O que diz a jurisprudência?
“ADMINISTRATIVO. SAQUES DE DEPÓSITO DE ABONO SALARIAL. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — PIS. RESOLUÇÃO Al2 253/2001. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. I. A Resolução n 2 253/2001, que regula o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2001/2002 disciplina expressamente o cronograma de liberação de pagamento. Contudo, esse critério organizativo da administração não pode chegar ao extremo de fulminar o direito dos trabalhadores ao recebimento das parcelas do abono ao PIS. 2. Muito embora a administração pública esteja vinculada ao princípio da legalidade, como salientou a União, não se pode perder de vista que a razoabilidade também norteia a atividade administrativa. Ademais, a Resolução 284 do Ministério do Trabalho, que regula o pagamento do Abono Salarial, inobstante conter previsão expressa de que eventuais saldos de recursos deverão ser devolvidos aos cofres públicos em nenhum momento disciplinou a extinção do direito do trabalhador em caso de perda de prazo previsto no cronograma. 3. Apelação improvida.” (TRF 4 Região. AC n 2 2004.72.02.002129-0/SC. Rel.: Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER, 49 Turma. DOE 29/04/2008.
Qual a intenção do Governo Federal?
Reduzir o déficit público este ano (2023), estimado atualmente em R$ 136 bilhões. Em outras palavras, utilizar um direito adquirido do trabalhador brasileiro para tapar as ineficiências administrativas em administrar as contas públicas.
Até quando, o trabalhador brasileiro será espoliado?
PAREM AS MÁQUINAS.
[1]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm#:~:text=L9715&text=LEI%20N%C2%BA%209.715%2C%20DE%2025%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201998.&text=Disp%C3%B5
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm