PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO
O Regime de Previdência Complementar ou Privada, disciplinado pela LC nº 109/2001, consiste em um regime privado; de caráter facultativo e operado por entidades de previdência complementar, cujo objetivo principal é garantir planos de benefícios de caráter previdenciário aos seus contribuintes.
As contribuições extraordinárias em favor deste tipo de previdência são dedutíveis até o limite legal de 12% do IRPF. Foi assim, que a 1ª Turma do STJ decidiu no julgamento do processo AREsp nº 1.890.367.
O que são Contribuições Extraordinárias?
As contribuições extraordinárias destinam-se a equilibrar financeiramente algum plano quando for constatado que as contribuições normais a serem pagas não serão suficientes para custear os benefícios previdenciários.
E o que reza o § 1º do artigo 21 da LC nº 109, a saber:
“Artigo 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador”.
É preferível pertencer a um plano de previdência privada saudável eco- financeiramente a receber um prêmio de consolação “desconto fiscal” no IRPF.
Portanto, antes de optar pela adesão a um Plano de Previdência Privada, é fundamental que se faça um estudo prévio dos “players” para selecionar os melhores.
Afinal se a opção for pelo joio, a joia vai embora .