A Reforma Tributária pretendida pelas PECs 45[1] e 110[2] sinalizam para a unificação dos tributos IPI, PIS/Cofins , ICMS e ISS em um único tributo, batizado até agora de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)[3] com alíquota única.
O papel aceita tudo, parece fácil, mas o diabo mora nos detalhes.
Adotar uma alíquota única para os diversos segmentos e contribuintes de nossa economia poderá comprometer a viabilidade de vários setores, em destaque o da Saúde, complexo por natureza.
A Saúde é a principal foco de qualquer Hospital, entretanto há outras atividades paralelas como farmácia, hotelaria, restaurante, lavanderia, saneamento, enfim um vasto rol de atividades cada uma com suas características operacionais e econômicas. Portanto, há que as considerar com a introdução de nova tributação seja com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) ou com outra semelhante com nome diverso para evitar impactos negativos neste setor.
Caso contrário a carga tributária poderá ser aumentada o que refletiria diretamente no bolso dos usuários de planos ou seguros de saúde que poderiam migrar diretamente para o SUS da noite para o dia. Que tal? Colapso de atendimento à vista.
Deve-se considerar outros impactos:
- Afetar equilíbrio econômico-financeiro dos inúmeros hospitais de pequeno e médio portes;
- Abalo na cadeia produtiva do setor (fornecedores e prestadores de serviços);
- Desemprego em massa;
- Atendimentos cancelados.
Com ou sem tributo não se pode esquecer que o segmento da Saúde é muito caro, portanto as autoridades que desenham as políticas de saúde e econômica devem estar atentas para manter os sinais vitais do setor em nível adequado.
Considerando estes pontos, os hospitais, as clínicas médicas, os laboratórios, os fornecedores de insumos etc. não devem ser tributados com uma única alíquota e sim por alíquotas diferentes observando as características únicas de cada subsegmento da Saúde.
[1] https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019
[2] https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019
[3] https://www.suno.com.br/artigos/ibs/