Sobre Duas Rodas…

Passado o Arcabouço Fiscal[1], a bola da vez é a Reforma Tributária, e, como toda reforma levará mais tempo do que o necessário e o custo ao contribuinte será mais alto do que o previsto.

Trocar um ou dois pneus do carro em movimento requer habilidade extrema do motorista, significa dirigi-lo sobre duas rodas durante um trajeto sem nenhum obstáculo pelo caminho.

A infraestrutura instalada para arrecadação da atual carga tributária brasileira é complexíssima, instalada há décadas é extremamente eficiente e eficaz. A União, os Estados e os Municípios, cada um, possui a sua, havendo vários pontos de interseção entre elas referentes aos respectivos tributos. Um verdadeiro cipoal, mal se enxerga a luz do sol, o dia é a noite. Indiana Jones já entrou nessa vereda, não se tem notícia de seu regresso.

Entretanto, o atual Ministro da Fazenda está esperançoso que dessa vez saí e vai. Só não se sabe ao certo quais serão os procedimentos a serem adotados. Por ora tudo ainda muito incipiente e nebuloso.

O relatório inicial da reforma consiste em um IVA[2] dual, com alíquotas múltiplas e 4 regimes tributários e com um fundo de desenvolvimento regional (FDR) bancado em parte pela União.

O esboço será apresentado no dia 6/6/23 pelo ministro da Fazenda. O definitivo deverá ser proposto via PEC[3] com votação prevista para julho!?

O IVA proposto deverá ser duplo (um federal e outro estadual/municipal.) A legislação será única para todo o país com a arrecadação concentrada numa agência nacional tripartite.

O prazo de transição da reforma para os contribuintes, isto é, para a troca dos pneus, está previsto para ocorrer durante os próximos seis ou dez anos, a depender das suas especificidades. Se durar 6 anos (até 2029), o governo precisará desembolsar mais para compensar as empresas pelo fim de seus incentivos fiscais. Caso dure 10 anos (até 2033), esses benefícios serão convalidados pela PEC com posterior extinção ao longo do tempo.

O IVA apresentará duas ou mais alíquotas a serem definidas, em discussão: quantas e quais serão os setores que terão tratamento especial. O “cashback[4]” dos tributos à população de baixa renda também está previsto porém sem nenhum desenho definido.

Pretende-se serem quatro os setores que terão regimes especiais de pagamento do IVA:

  • Combustíveis com cobrança monofásica, nas refinarias, e não ao longo da cadeia produtiva para evitar sonegação;
  • O sistema financeiro e o setor de seguros terão pagamento sobre seus ganhos globais e não sobre cada operação para que não ocorra aumento de custos em toda a economia;
  • Construção civil terá um modelo próprio de tributação;
  • Cobrança de IPVA para embarcações de luxo e aeronaves.

Este é o desenho inicial, qual será o final, ao futuro pertence.


[1] https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/novo-arcaboucofiscal/index.html#:~:text=O%20Regime%20Fiscal%20Sustent%C3%A1vel%2C%20conhecido,equil%C3%ADbrio%20entre%20arrecada%C3%A7%C3%A3o%20e%20despesas.

[2] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/o-que-e-iva-o-imposto-sobre-valor-agregado-29032023

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emenda-constitucional

[4] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/cashback-tributario-ideia-e-boa-mas-execucao-preocupa-especialistas-15032023

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