Do que está a se escrever?
Da tão necessária Reforma Tributária ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados já na 1ª semana de julho, conforme deseja o seu relator. É uma questão de Estado e não de Governo. Este fruto já está maduro, chegou o tempo da colheita.
Qual o propósito?
O relatório recomenda a extinção e substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a princípio terá “poucas alíquotas e exceções”.
Pretende-se que o IVA seja “dual”:
- Federal;
- Estadual/Municipal;
- Arrecadação única;
- Arrecadação no local de consumo
Quais são as principais características deste tributo?
- Definição do Contribuinte;
- Definição do Fato Gerador;
- Definição da Base de Cálculo;
- Definição da Estrutura das Alíquotas;
- Não Cumulatividade;
- Compensação dos Créditos;
- Regimes Favorecidos e Específicos;
- Devolução do CRÉDITO (60 dias) sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- Segurança Jurídica…
Qual será a função do Imposto Seletivo (IS)?
Desestimular e desencorajar o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido também como Imposto do Vício (Sin Taxation).
O que se pretende com a Não-Cumulatividade Plena que consta das PECs 45 e 110[1]?
O tributo a ser pago nos gastos das atividades fins ou administrativas da empresa dará o direito ao respectivo crédito, que garantirá a neutralidade da carga tributária, a equidade e a livre concorrência das empresas em seus respectivos mercados de atuação.Agora já não é mais uma questão de SE acontecer a REFORMA TRIBUTÁRIA mas sim de QUANDO, e, felizmente para o bem do Brasil este QUANDO está muito próximo.
[1] https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019