A ganância dos entes tributantes não tem limite, mas desta vez o razoável foi extrapolado.
A prefeitura de uma pequena cidade do estado de Santa Catarina, com aproximadamente 20 mil habitantes tentou inovar tributariamente ao cobrar, pasmem, taxa de fiscalização de postes em vias públicas.
Talvez deva ter confundido o poste como contribuinte.
O causo “odoriquense–paraguaçuense” por incrível que pareça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Não restou alternativa ao STF a não ser declarar por unanimidade a inconstitucionalidade desta abusiva taxa.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumentou que a lei do município catarinense usurpou a competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema.
Conforme rezam os artigos 21, inciso XII,b e 22, inciso IV, da Constituição Federal, respectivamente, a saber:
Art. 21. Compete à União:
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Mas o estrago nos bolsos dos cidadãos e contribuintes já estava feito pois este indevido tributo foi cobrado há mais de 10, pasmem, 10 anos.
Não bastasse isso, pasmem novamente, o relator modulou o efeito [1]da sua decisão alegando significativo impacto no orçamento do município.
NO MEIO DO CAMINHO TÊM POSTES
P.S.: Para maiores detalhes: ADPF 512
[1] Modulação de Efeitos: Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos.( https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/modulacao-dos-efeitos-das-decisoes-judiciais-no-direito-constitucional-brasileiro#:~:text=Modular%20os%20efeitos%20significa%20a,futuro%2C%20ou%20seja%2C%20prospectivos.)