Tendões do Ofício

Quantos e quantos trabalhadores sofrem com tendinite em decorrência do tipo de trabalho realizado?

Mas afinal como definir tecnicamente a Tendinite?

Conforme o site: https://www.rededorsaoluiz.com.br/doencas/tendinite:

“Os tendões são estruturas do sistema locomotor cuja função é dar apoio aos músculos, fazendo com que eles se prendam aos ossos, permitindo que um indivíduo se movimente e realize atividades diversas.

Quando uma pessoa é diagnosticada com tendinite, isso significa que um de seus tendões está passando por um processo inflamatório, que pode ser causado por diversos motivos.

Quais são as causas da Tendinite?

A principal causa da tendinite é a lesão por esforço repetitivo, também chamada de LER. Ela acontece quando a pessoa usa muito uma determinada parte do corpo, como os braços, que servem para escrever à mão e digitar.

Quando a pessoa realiza essas atividades em posições incorretas, não faz alongamentos para esticar os tendões e não faz pausas, pode acabar desenvolvendo uma tendinite.

É por causa desse esforço repetitivo que, muitas vezes, a tendinite acaba sendo classificada como uma doença ocupacional, capaz de fazer com que um indivíduo tenha que ficar com o braço imobilizado ou seja afastado do trabalho até a inflamação cessar.

Se não for tratada corretamente, a tendinite pode se tornar uma doença crônica, fazendo com que a pessoa sempre sinta dor naquele local, além de ir desenvolvendo gradualmente uma atrofia muscular acompanhada de dificuldade para realizar movimentos e carregar peso naquela região específica do corpo.”

Trazendo esta definição ao caso concreto, o contribuinte comprovou que a doença (tendinite) em seu punho foi gerada como consequência de sua atividade laboral.

Comprovação acatada pelos ministros do STJ (2ª Turma) Foi concedida a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre proventos da aposentadoria concedida em razão de grave doença provocada pela tendinite.

Recorrendo ao artigo , inciso XIV, da Lei 7.713/88 temos que:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

… XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) (Vide ADIN 6025)”

Em sendo também a tendinite uma moléstia profissional o contribuinte do caso concreto obteve o direito à isenção do IRPF sobre seus proventos de aposentadoria.

Conforme ementa do REsp 2.052.013:

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIV, DALEI 7.713/1988. TENDINITE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO – LER OUDISTÚRBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO – DORT.CARACTERIZAÇÃO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRESENÇA DOSREQUISITOS AUTORIZADORES.

Portanto, qualquer contribuinte cuja condição de saúde se enquadre a esta decisão do STJ terá grandes chances de obter a isenção do IRPF sobre a aposentadoria ao pleitear este direito junto aos Tribunais.

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