Os amados e adorados pets não podem ser tributariamente esquecidos justamente durante a revolucionária fase de arcabouços e reformas pela qual passa o país.
E nesta vibe, o juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama – PR decidiu em favor dos pets quando ratificou a liminar que isentou uma empresa de pagar IPI para sacos de rações para cães e gatos com mais de 10KG.
Fundamentou sua decisão com fulcro no Artigo 2º, Posição 23.07-Decreto Lei 400/1968 (Força de Lei):
Art 2º Na Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, substituam-se pelos seguintes os textos das posições e incisos abaixo especificados e, quando for o caso, as respectivas alíquotas:
Posição 23.07 – Alimentos preparados para animais e outras preparações utilizadas na alimentação de animais (estimulantes etc.), acondicionados em unidades de até 10kg – 8%.
E no Artigo 16:
Art 16. Fica o Poder Executivo autorizado com relação à Tabela do Impôsto sobre Produtos Industrializados, a agrupar de forma diferente. Os capítulos nas alíneas com ou sem alteração do número destas, fixar aliquotas do impôsto desde que obedecido o limite máximo estabelecido na lei e desdobrar posições em novos incisos sem ampliação do campo de incidência.
Após o decreto 400/68, não houve nenhuma outra alteração na legislação que instituísse alíquotas para embalagens superiores a 10 kg.
No ano de 1983, o Decreto 89.241(sem Força de Lei), embora tenha aprovado nova alíquota de IPI de 30% sobre preparações alimentares para cães e gatos e bolachas e biscoitos para cães e outros animais sem qualquer distinção quanto ao peso do produto, não obedeceu ao princípio constitucional da legalidade vigente na época
Estes foram os argumentos chaves que embasaram a decisão no Mandado de Segurança nº 5002467-46.2023.4.04.7004 impetrado pela empresa autora.
Outro ponto que definiu a decisão diz respeito ao fato de que não havia definição de alíquota mínima e máxima no Decreto de 68, não havia alíquota de 0%. Caso contrário o Poder Executivo poderia criar hipóteses de incidência.
Esta decisão tornou as rações mais acessíveis e econômicas aos pets e aos pets lovers.
Moral da História: Não basta apenas ler a lei seca, é preciso lê-la nas entrelinhas.